Perguntas frequentes
Conforme estabelece o Regimento Interno, o Poder Legislativo municipal possui funções institucional, legislativa, fiscalizadora e julgadora:
- A função institucional consiste na instituição de seu governo, dando posse ao Vereador, deferindo licenças aos vereadores e ao Prefeito, recebendo declarações de bens dos agentes políticos do Município, assegundando a plenitude da administração local;
- A função legislativa é exercida na elaboração das leis, com a participação do Prefeito e, na elaboração e promulgação das resoluções e decretos legislativos;
- As função fiscalizadora é exercida na apreciação das conta do Prefeito e da Mesa, com auxílio do parecer prévio do Tribunal de Contas; na vigilância dos negócios da administração centralizada e descentralizada através de comissão especial de investigação; nos pedidos, por requerimento de informação; na convocação dos secretários municipais para depor em plenário; no acompanhamento da execução orçamentária;
- A função julgadora é exercida nos casos de infração político-administrativa do Prefeito e dos vereadores.
O Regimento Inteno estabelece que os vereadores podem propor, entre outros:
- Projetos de lei;
- Projetos de Resolução;
- Projetos de Decreto Legislativo;
- Emendas substitutivas;
- Emendas e Subemendas;
- Indicações;
- Moções;
- Requerimentos;
- Recursos;
- Representações.
A proposição das matérias acima deve observar as regras de iniciativa discriminadas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 noveadores, que é o caso do Município de Bonfim do Piauí.
Segundo o Regimento interno as sessões são ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas
As sessões ordinárias, são realizadas mensalmente às quintas-feiras, a partir das 15h, exceto nos períodos de recesso legislativo.
As sessões extraordinárias, não tem data definida e podem ser convocadas pelo Presidente da Câmara, pelo Prefeito ou por deliberação da Câmara com pedido de 2/3 dos vereadores.
As Sessões Solenes e Especiais e realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração;
Já as sessões secretas, podem ocorrem por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara, quando o sigilo for necessário à preservação do decoro parlamentar.
É é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quorum legais para deliberar.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar, obedecendo a regras de comportamento definidas no Regimento Interno (esteja decentemente trajado, não porte arma, esteja em silêncio durante os trabalhos, não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário e, atenda às determinações do Presidente).
Contudo, há possibilidade de realização de sessão secreta, na forma do Regimento Interno.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato, sendo atualmente: vereador-presidente: R$ 5.040,00; vereador 1º vice-presidente e vereador 1º secretário: R$ 4.140,00; vereador 2º vice-presidente e vereador 2º secretário: R$ 3.960,00; demais vereadores: R$ 3.600,00.
Os vereadores não tem férias, tem o que o Regimento chama de recesso parlamentar, que compreende os meses de janeiro, fevereiro, julho e alguns dias de dezembro (contado do dia imediato à segunda quinta-feira de dezembro).
O presidente da Câmara Municipal é eleito por meio do voto secreto em sessão solene e tem mandato de 2 anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura, onde também são eleitos, além do Presidente, os demais membros da Mesa.
Já a eleição para o segundo biênio, como regra, no dia 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura, podendo sofrer modificação (em caso de aprovação dos vereadores), como ocorreu no ano de 2022, onde as eleições para o biênio 2023/2024, ocorreram dia 24/08/2022.
As comissões são órgãos técnicos compostos de 3 vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir Parecer sobre a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos importantes, ou ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração, ou atuar na consecução de pretenções municipais.
As comissões são divididas em permanentes, especiais, de representação e mistas. Sendo as primeiras assim classificadas: Comissão de legislação, justiça e redação final; Comissão de finanças, orçamento e fiscalização financeira; Comissão de cultura, esporte e lazer e, Comissão de urbanismo, obras e saúde pública.
A eleição dos membros das comissões permanentes ocorre na eleição seguinte à da ocorrência da Mesa, tendo seus membros o mandato de 2 anos.
As comissões especiais, destinada a proceder a estudo de assunto especial de interesse do legislativo, terão sua finalidade na Resolução que as constituir. A exemplo, das comissões especiais de inquérito, de competência da Mesa.
As comissões de representação e as mistas, serão constituídas para representar a Câmara em atos externos de caráter cívico ou cultural, dentro ou fora do Município.
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc.
Acesso: SAPL
A Câmara Municipal de Bonfim do Piauí funciona com expediente aberto ao público de 8h às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, com endereço à Rua Genésio Viana, SN, Centro CEP: 67.775-000, Email: camara@bonfimdopiaui.pi.leg.br
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