Apresentação
O Poder Legislativo no município de Bonfim do Piauí, é exercido pela Câmara Municipal, cuja composição definida pela Constituição federal é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 09 (nove) vereadores, que é o caso do Município de Brejo do Piauí.
O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Assim, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.
Atualmente, em 2022, a Câmara de Bonfim do Piauí está em sua 7ª legislatura, inserindo-se no contexto de consolidação da democracia e progresso municipal como peça fundamental e imprescindível ao exercício da cidadania pela sociedade bonfinense.
Funções
Conforme estabelece o Regimento Interno, o Poder Legislativo municipal possui funções institucional, legislativa, fiscalizadora e julgadora:
A função institucional consiste na instituição de seu governo, dando posse ao Vereador, deferindo licenças aos vereadores e ao Prefeito, recebendo declarações de bens dos agentes políticos do Município, assegundando a plenitude da administração local;
A função legislativa é exercida na elaboração das leis, com a participação do Prefeito e, na elaboração e promulgação das resoluções e decretos legislativos;
As funções fiscalizadora é exercida na apreciação das conta do Prefeito e da Mesa, com auxílio do parecer prévio do Tribunal de Contas; na vigilância dos negócios da administração centralizada e descentralizada através de comissão especial de investigação; nos pedidos, por requerimento de informação; na convocação dos secretários municipais para depor em plenário; no acompanhamento da execução orçamentária;
A função julgadora é exercida nos casos de infração político-administrativa do Prefeito e dos vereadores.
Dispõe ainda o Regimento Interno, sobre funções complementares da Câmara, sendo funções administrativa, auxiliadora, cívica e integrativa
Competência
No exercício de suas funções, compete à Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica municipal (arts. 28 e 34) e do Regimento Interno (art. 41), legislar em matérias tanto de competência geral do Município quanto de sua competência privativa.